Proposta aprovada na Câmara trata de parcelamento de dívidas com a Prefeitura

por Adriana Fradique publicado 24/11/2021 17h40, última modificação 24/11/2021 17h36

Projeto estabelece que acordos celebrados entre Prefeitura e devedores, serão por meio da Procuradoria-Geral do Município e terão como finalidade o pagamento parcelado da dívida, sendo elas ajuizadas ou não

Na tarde de ontem (23), a Câmara Municipal aprovou um Projeto de Lei Complementar, de autoria da Prefeitura Municipal, que trata dos parcelamentos dos débitos inscritos na Dívida Ativa Municipal (DAM), trazendo melhorias nas leis sobre o assunto, especialmente em relação ao prazo e forma de parcelamento de dívidas tributárias e não tributárias.

O novo modelo de parcelamento proposto, durante a vigência do estado de calamidade provocado pela pandemia de coronavírus, visa facilitar a responsabilização e o parcelamento de débitos por parte de contribuintes inadimplentes e aprimorar a cobrança administrativa dos débitos inscritos em dívida ativa, por meio de transação tributária, acordo que tem como objetivo encerrar a dívida.

A ideia do projeto é facilitar ainda mais o parcelamento de contribuintes devedores, em até 48 vezes mensais para débitos já vencidos, não podendo parcelar débitos referentes ao exercício do próprio ano, exceto se já inserido em dívida ativa. Também não poderão ser parceladas taxas de licenciamento, quando a lei exigir o recolhimento anterior à liberação da licença que se pretende obter.

O valor de cada parcela será obtido pela divisão do valor da dívida consolidada pelo número de parcelas solicitadas, com valores mínimos de: R$50,00 para pessoas físicas e R$100,00 para pessoas jurídicas para parcelamentos em até 12 (doze) parcelas; R$60,00 para pessoas físicas e R$150,00 para pessoas jurídicas para parcelamentos de 13 (treze) a 24 (vinte e quatro) parcelas e R$80,00 para pessoas físicas e R$200,00 para pessoas jurídicas para parcelamentos de 25 (vinte e cinco) a 48 (quarenta e oito) parcelas.

Em relação à Lei 5.819 de 2001, que será revogada pela nova lei, a proposta aprovada traz progressos como a opção de pagamento em boleto para acordos programados para serem quitados em cota única e também avanços no princípio público da transparência com a divulgação, em meio eletrônico, de todos os termos de transação celebrados, resguardando apenas as informações protegidas legalmente por sigilo.