Sancionada Lei que obriga empresas de ônibus a renovarem frota em Petrópolis
Foi sancionada, no último dia 12 de abril, a Lei Municipal N° 8.537 que obriga as empresas de ônibus a renovarem a frota em Petrópolis. A iniciativa é do vereador Léo França e determina que os valores repassados pelo Governo Municipal às empresas de ônibus, referente ao vale educação, deverão ser destinados em sua totalidade para a aquisição de ônibus novos, seminovos ou alugados. O objetivo é solucionar os problemas envolvendo o transporte público da cidade, como a qualidade do serviço prestado – veículos quebrados, superlotados, atrasados e a falta de linhas em alguns bairros.
“Desde que assumi meu mandato de vereador, tenho acompanhado de perto a situação do transporte público em Petrópolis e mantendo o diálogo entre Legislativo e Executivo, a fim de buscarmos melhorias para esse serviço que é tão essencial para a população. Por isso, a partir de agora, vamos exigir que as empresas cumpram o que determina a Lei”, destaca Léo França.
A medida, já em vigor, alterou a Lei Municipal n.º 6.387 de 26 de outubro de 2006 para adicionar os incisos I e II. “A maior parte das reclamações dos usuários está relacionada ao estado precário da frota de ônibus. Por isso, essa Lei vai garantir a renovação de frota, para que os coletivos possam circular sem que haja prejuízo aos moradores de nossa cidade”, acrescenta o vereador.
Além disso, os ônibus adquiridos ou alugados pelas empresas deverão passar por vistoria da Companhia Petropolitana de Trânsito e Transportes (CPTrans), para que a mesma indique se poderá ou não circular pelo município de Petrópolis. “Agora, vamos continuar trabalhando para garantir o cumprimento de horários, a limpeza e manutenção de toda a frota em Petrópolis”, finaliza Léo França.