Vereador indica que hospitais públicos e conveniados deem publicidade à lei federal do acompanhante
A Câmara Municipal aprovou, nesta terça-feira (20), uma indicação de autoria do vereador Júnior Coruja, que solicita a publicidade nos hospitais públicos e conveniados localizados no município de Petrópolis sobre a lei federal do acompanhante (nº 11.108/2005).
De acordo com o texto, a Lei 11.108/2005 garante a quem vai dar a luz, indicar alguém de sua confiança para acompanhá-la nesse momento importante, seja ele, pai do bebê, parceiro ou parceira atual, familiar, um amigo ou amiga. “Toda gestante, parturiente ou lactante tem direito a um atendimento digno e humanizado. É fundamental que a mulher se sinta segura em um momento tão memorável. Neste sentido, a presença de um acompanhante pode trazer inúmeros benefícios, que vão desde garantir um acolhimento melhor à mulher grávida, até mesmo estimular o trabalho de parto”, justifica o vereador.
- Recentemente, veio a público um caso de violência sexual sofrida por uma mulher no momento do parto, que chocou todo o país. Por isso, é de suma importância reforçar os direitos de toda gestante e, um deles, é ter direito a um acompanhante antes, durante e depois do parto -, finaliza.
No Estado do Rio de Janeiro, a Lei 9.135/2020 também garante a presença de doulas durante o período de trabalho de parto, parto e pós-parto imediato, assegurando suporte físico e emocional às parturientes.
A indicação aguarda análise da Prefeitura.