Vereador pede regulamentação da lei que define a guarda responsável de animais e cria o certificado municipal dos protetores
Câmara Municipal aprovou nesta terça-feira (11), uma indicação legislativa de autoria do vereador Domingos Protetor que pede regulamentação da Lei Municipal nº 8.224/2022, que define a guarda responsável de animais domésticos e a cria o Certificado Municipal dos Protetores de Animais.
No ano passado, o Projeto de Lei nº 7377/2021 foi aprovado em sessão plenária da Casa Legislativa e, em dezembro, tal lei foi sancionada, porém, não se tem notícias acerca de nenhum decreto, expedido pelo Prefeito, regulamentando o supracitado Diploma Legal Municipal.
O objetivo da Lei é definir e fomentar a guarda responsável, especificando a qualificação dos tutores, cuidadores, protetores e criadores de animais, estabelecendo seus deveres e criando em prol destes últimos o Certificado de Protetor de Animais. “Desta forma, precisamos regulamentar um cadastro dessas pessoas para que recebam o devido apoio e incentivo do Poder Público, mediante benefícios especificados na Lei”, comenta Domingos.
O vereador explica que Petrópolis ainda não possui tratamento e acolhimento especializado para animais soltos, abandonados ou resgatados, ficando a cargo de protetores independentes e amantes de animais o recolhimento e cuidado com estes bichos. “Precisamos valorizar os tutores e cuidadores voluntários que se dedicam à causa dos animais abandonados em seus bairros ou comunidades de origem, na maioria das vezes sem nenhum apoio do Poder Público. Como vereador, sei que as políticas públicas em defesa dos direitos dos animais ainda são insuficientes em Petrópolis e estou trabalhando para mudar isso”, pontua.
Ficou definido como protetor de animal doméstico a pessoa física ou jurídica que, sem fins lucrativos, resgata, cuida e abriga, em caráter temporário ou permanente, animais domésticos, se dedicando às atividades em prol de sua defesa e proteção, em caráter beneficente e voluntário.
SOBRE O CERTIFICADO MUNICIPAL DE PROTETOR DE ANIMAIS – O documento será concedido pelo poder Executivo Municipal, após a realização de cadastro junto ao órgão competente. A pessoa deverá apresentar seus dados e de seus animais, bem como fotografias, comprovantes de vacinação e de esterilização dos machos e das fêmeas. Também será solicitado relatório descritivo das condições de alojamento e manutenção dos mesmos, devidamente acompanhado de fotos do local.
O protetor de animais certificado poderá usufruir de benefícios oriundos de ações promovidas pelo Executivo Municipal, dentre eles a participação em feiras de adoção de animais domésticos, recebimento de parte de doações arrecadadas em campanhas em prol da causa, recebimento de cotas de castrações gratuitas, direito a utilizar tendas montadas para organização de bazares e feira de economia solidária e disponibilização em site ou aplicativo para exposição de animais destinados à doação. "A regulamentação desta lei também é importante para identificar os verdadeiros protetores. Aqueles que fazem um trabalho voluntário real, pois, infelizmente existem pessoas que utilizam da causa animal para benefícios próprios. Com a lei e mediante a fiscalização do poder público e a certificação, o governo irá ajudar quem realmente precisa", finaliza Domingos.