Vereador propõe criação da Biblioteca Digital de Petrópolis
A Câmara Municipal aprovou nesta quarta-feira (14) um Projeto de Lei de autoria do vereador Marcelo Lessa que sugere a criação da Biblioteca Digital de Petrópolis, diretamente vinculada com a Biblioteca Central Municipal Gabriele Mistral com o objetivo de disponibilizar livros e outras publicações de domínio público.
O texto aprovado prevê que a biblioteca solicite, receba, confira e registre o material destinado ao acervo. O formato digital também deverá organizar arquivos das notícias publicadas nos jornais, blogs e sites, com referência às atividades do município. “As bibliotecas digitais têm se configurado como uma nova proposta no que se refere à democratização do acesso à leitura e a informação. Elas apresentam um enorme potencial no sentido de superar barreiras geográficas, uma vez que seu conteúdo pode ser acessado a qualquer tempo e qualquer local, via smartphones, tablets, notebooks, dentre outros,” justifica o vereador.
A Biblioteca Digital de Petrópolis deverá ser criada usando a mão de obra já existente nos quadros da Prefeitura Municipal, em parceria com as Secretarias de Cultura e Turismo, podendo ser criado um aplicativo para disponibilização das obras e também o domínio de site contendo as mesmas informações.
- A disponibilização de plataformas para o público é entendida como uma importante ferramenta para a construção de políticas públicas de inclusão digital, pois contribuem para a formação de novos leitores e para cidadania destes indivíduos. Neste contexto, a implantação da Biblioteca Digital, visa agregar novos leitores ao seu espaço -, finaliza Lessa.
A proposta aprovada estabelece que a criação da Biblioteca Digital de Petrópolis atenda a Lei 12.343, denominada Plano Nacional de Cultura, cuja diretriz 2.5.9 é “fomentar a instalação e a ampliação de acervos públicos direcionados às diversas linguagens artísticas e expressões culturais em Instituições de Ensino, bibliotecas e equipamentos culturais”.
O projeto segue para apreciação do Poder Executivo.