julgamento pela camara das contas do prefeito 2014-2021

por Adriana Fradique publicado 18/05/2023 18h18, última modificação 23/05/2023 16h52

Requentes: Bianca Banhos – CRC 124.843/O1 Ruth de Oliveira – CRC 107.868/O7 E-mail:biancabanhos@yahoo.com.br ruthdeoliveira1@gmail.com Prezados Senhores, Considerando o art. 10 da Lei 12.527/2011 (Lei de Acesso a Informação – LAI): “ Art. 10. Qualquer interessado poderá apresentar pedido de acesso a informações aos órgãos e entidades referidos no art. 1º desta Lei, por qualquer meio legítimo, devendo o pedido conter a identificação do requerente e a especificação da informação requerida. § 1º Para o acesso a informações de interesse público, a identificação do requerente não pode conter exigências que inviabilizem a solicitação. § 2º Os órgãos e entidades do poder público devem viabilizar alternativa de encaminhamento de pedidos de acesso por meio de seus sítios oficiais na internet. § 3º São vedadas quaisquer exigências relativas aos motivos determinantes da solicitação de informações de interesse público.” PEDIDO: Solicitamos as seguintes informações sobre a Prestações de Contas Anuais do Chefe do Executivo da Prefeitura de Petropólis/RJ relativo aos exercícios financeiros de 2014 a 2021: 1- Acesso aos resultados das votações de julgamentos das contas do Chefe do Poder Executivo relativo aos exercícios de 2014 a 2021 realizados pelas Câmera Municipal? Qual foi o resultado dos julgamentos das Contas do Chefe do Poder Executivo Favorável ou Contrário no período de 2014 a 2021? 2- Caso porventura a Câmara Municipal não tenha julgado as contas do Chefe do Poder Executivo em algum ano no período de 2014 a 2021, por favor, comunicar. OBS: NÃO QUEREMOS INFORMAÇÃO SOBRE O PARECER PRÉVIO EMITIDO PELO TRIBUNAL DE CONTAS, MAS SIM O JULGAMENTO DAS CONTAS REALIZADO PELA CÂMERA MUNICIPAL NOS EXERCÍCIOS SUPRACITADOS.

: 26/04/2023 16h11
: Pedido de Acesso à Informação
: Ouvidoria
: 20230426161110
: Aceito

Respostas

1

: adriana
: 23/05/2023 16h52
: Aceito

Boa tarde,
Para dar continuidade à solicitação, pedimos às autoras para, juntar nos autos, documentos de qualificação conforme a Lei 12.527/2011.

Os documentos poderão ser enviados para ouvidoria@petropolis.rj.leg.br.

Atenciosamente,
Ouvidoria CMP

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